Metodologia editorial
Esta página descreve como o conteúdo do JurisTempo é produzido e quais são os seus limites. Ela existe porque conteúdo jurídico só é útil se o leitor puder avaliar o quanto confiar nele — e para isso precisa saber quem escreveu, com base em quê.
Quem escreve, e o que isso significa
O conteúdo do site é escrito por Caio M. Vargas, desenvolvedor de software e responsável pelo projeto.
Não sou advogado. Não tenho formação jurídica, não sou inscrito na OAB e não presto consultoria. Digo isso na primeira linha porque a alternativa — deixar a autoria vaga e permitir que o leitor presuma uma credencial que não existe — seria desonesto.
O que o site oferece, então, não é opinião técnica de especialista. É outra coisa, que tem valor próprio: a exposição organizada e verificável do que a lei e as súmulas efetivamente dizem, com o caminho de volta à fonte sempre visível. Se você não puder conferir o que está escrito aqui, este site falhou no seu propósito.
O que isso exige em troca
Escrever sobre direito sem ser jurista impõe disciplinas que um especialista poderia dispensar. As que seguimos:
1. Só fontes primárias
O conteúdo se apoia exclusivamente no texto da lei publicado pelo Planalto e nas súmulas dos tribunais superiores, em seus repositórios oficiais. Não reproduzimos doutrina de terceiros, não citamos blogs jurídicos e não usamos agregadores de jurisprudência como fonte.
Hoje o site cita as seguintes fontes:
- Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940)
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941)
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- Lei nº 8.072/1990 (Crimes Hediondos)
- Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais)
- Lei nº 9.271/1996 (nova redação do art. 366 do CPP)
- Lei nº 9.268/1996 (multa como dívida de valor)
- Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas)
- Lei nº 12.234/2010 (fim da prescrição retroativa anterior à denúncia)
- Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
- Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel)
- Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
- Súmulas do Supremo Tribunal Federal
2. Cada artigo termina com suas fontes
Todos os 13 artigos trazem, ao final, a lista dos dispositivos específicos em que se apoiam — não apenas “Código Penal”, mas “art. 109, caput e incisos I a VI”. O objetivo é que a checagem leve segundos, não uma busca.
3. Divergência é sinalizada, não escondida
Em vários pontos a resposta correta simplesmente não é pacífica: qual data conta como “sentença” para o art. 115 quando a condenação vem no acórdão; qual regime prescricional rege a pena de multa depois do trânsito em julgado; qual evento faz a reincidência interromper a prescrição executória.
Nesses casos o texto diz que há divergência e recomenda verificar a orientação atual do tribunal competente. Apresentar uma controvérsia como se fosse regra assentada é o tipo de erro mais perigoso que um site como este pode cometer.
4. Nada de análise de caso concreto
O site explica regras e calcula prazos a partir de dados que você fornece. Ele não avalia processos, não interpreta autos e não diz se a sua situação prescreveu. Essa fronteira é rígida e vale também para as mensagens que recebemos por e-mail.
5. Verificação antes de publicar
Toda afirmação jurídica publicada é conferida contra o texto oficial do dispositivo citado antes de ir ao ar. Ferramentas de pesquisa e de redação são usadas na produção, como em qualquer trabalho editorial moderno, mas nenhuma afirmação vai ao ar sem essa checagem humana contra a fonte primária.
Como a calculadora é construída
A ferramenta não “adivinha” nada. Ela não deduz o prazo prescricional a partir do tipo penal, porque isso dependeria de capitulação, causas de aumento e juízo técnico que não cabe automatizar — o prazo é informado por você.
O que ela faz é a aritmética: aplica o marco interruptivo, a eventual redução do art. 115, a suspensão do art. 366 do CPP com o teto da Súmula 415 do STJ, e conta os prazos pela regra do art. 10 do Código Penal, que inclui o dia do começo. Todo o cálculo roda no seu navegador; nenhuma data digitada é enviada a servidor algum.
A metodologia detalhada, com os limites conhecidos da ferramenta, está na página Sobre.
Correções
Erros acontecem, e num site sobre prazos eles têm consequência. A política é simples:
- correções de conteúdo técnico têm prioridade sobre qualquer outra mensagem enviada ao site;
- artigo corrigido passa a exibir a data de revisão no topo, junto à data de publicação — nada é alterado silenciosamente;
- se o erro mudava o resultado de um cálculo, a correção é registrada no próprio texto, e não apenas na data.
Para apontar um erro, escreva para caiomvargas@gmail.com descrevendo o dispositivo envolvido. Correções vindas de profissionais do direito são especialmente bem-vindas.
Publicidade
O JurisTempo é gratuito e se mantém com anúncios de terceiros, exibidos por meio de redes de publicidade. Algumas regras que seguimos:
- todo bloco de anúncio é identificado como publicidade e fica visualmente separado do conteúdo;
- anunciantes não têm qualquer influência sobre o que é escrito, e não há conteúdo patrocinado ou publieditorial no site;
- não há anúncios dentro do corpo dos artigos, interrompendo a leitura;
- o tratamento de dados relacionado à publicidade está descrito na Política de Privacidade.
O que este site não substitui
Nada aqui é consulta jurídica. Prescrição depende de elementos que só aparecem no exame dos autos — a capitulação efetiva, os marcos interruptivos ocorridos, as datas reais de cada ato. Para saber se um processo concreto prescreveu, procure um advogado ou a Defensoria Pública do seu estado.
Os termos completos de uso estão em Termos de Uso.