Textos sobre prescrição penal escritos para quem precisa aplicar as regras na prática. Cada artigo termina com a lista das fontes primárias em que se apoia, e assume que você vai conferir. Como o conteúdo é produzido está descrito na metodologia editorial.
13 artigos, organizados por etapa do raciocínio.
Fundamentos do cálculo
As regras que definem qual é o prazo, quando ele começa e como se contam os dias.
Menor de 21 anos ao tempo do crime, ou maior de 70 na data da sentença: duas hipóteses, duas datas de referência diferentes, e uma controvérsia sobre o que conta como 'sentença' quando a condenação só vem no acórdão.
Antes de calcular qualquer data é preciso saber qual dos seis prazos se aplica. Isso depende da pena máxima cominada — e do que entra e do que não entra nessa conta: qualificadoras entram, causas de aumento entram, agravantes genéricas não.
A prescrição corre do dia da consumação — mas há quatro exceções, cada uma por um motivo diferente. Tentativa, crimes permanentes, bigamia e falsificação de registro civil, e a regra especial para vítimas menores de idade.
Prazo penal inclui o dia do começo, conta pelo calendário comum e não se prorroga para o dia útil seguinte. Prazo processual faz o oposto. Aplicar a régua errada custa exatamente um dia — o suficiente para decidir um caso no limite.
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Interrupção e suspensão
Os eventos que zeram a contagem e os que a colocam em pausa.
Réu citado por edital que não comparece nem constitui advogado tem processo e prescrição suspensos. A Súmula 415 limita essa suspensão ao prazo do art. 109 — e disso decorre um atalho aritmético que dispensa saber a data exata da suspensão.
Interromper a prescrição zera a contagem por inteiro. Percorremos os seis incisos do art. 117, com atenção aos pontos em que a prática forense diverge da leitura literal — da data que realmente conta no recebimento da denúncia ao acórdão meramente confirmatório.
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Espécies de prescrição
Punitiva, retroativa, superveniente, executória e a prescrição da pena de multa.
Multa sozinha prescreve em dois anos; multa cumulada acompanha o prazo da pena privativa de liberdade. A parte simples acaba aí — o que se discute hoje é qual regime prescricional rege a multa depois de transitada em julgado.
A PPE se calcula pela pena aplicada, aumenta um terço para reincidentes e, desde 2023, só começa a correr com o trânsito em julgado para ambas as partes. Entenda as regras e por que seu efeito é bem mais limitado que o da prescrição punitiva.
Duas espécies de prescrição calculadas pela pena concretamente aplicada, contadas em direções opostas. E a mudança de 2010 que material desatualizado na internet ainda ignora.
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Situações específicas
Concurso de crimes, reincidência, vítimas menores de idade e teses que os tribunais rejeitam.
A reincidência não altera em nada o prazo da prescrição da pretensão punitiva, mas aumenta em um terço o da executória e ainda funciona como causa interruptiva. Três efeitos distintos que costumam ser confundidos num só.
Antecipar a prescrição com base na pena que provavelmente será aplicada tem apelo prático evidente e nenhuma base legal. A Súmula 438 do STJ fechou a porta — mas entender o argumento explica muito sobre como a prescrição funciona.
Somar as penas do concurso para achar o prazo prescricional é um dos erros mais comuns do cálculo. O art. 119 determina o oposto: cada crime prescreve isoladamente, pela sua própria pena, e o acréscimo do concurso não entra na conta.
Nesses crimes a prescrição só começa a correr quando a vítima completa 18 anos. Como a regra surgiu, o que mudou em 2022, a controvérsia sobre sua aplicação a fatos anteriores e por que esses crimes não são imprescritíveis.